⚡ Nova Tarifa Social de Energia Elétrica entra em vigor: o que muda a partir de agora

A partir deste sábado (5), começa a valer a nova tarifa social de energia elétrica, estabelecida por medida provisória publicada em maio. A proposta traz gratuidade na conta de luz para famílias do CadÚnico com consumo de até 80 kWh/mês, além de descontos proporcionais para outros grupos de baixa renda.


Quem tem direito à nova tarifa social?

As famílias que se enquadrarem nas seguintes condições:

  • Inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até ½ salário mínimo;
  • Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico;
  • Famílias em áreas isoladas atendidas com sistemas off-grid (fora da rede pública).

💸 Como vai funcionar o benefício?

  • Gratuidade total (isenção):
    Para famílias do CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh.
  • Desconto parcial:
    Para famílias com renda entre ½ e 1 salário mínimo per capita com consumo de até 120 kWh. O desconto será proporcional ao valor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que representa cerca de 12% da fatura de energia.

📉 Impacto e alcance

  • 17 milhões de famílias serão beneficiadas diretamente;
  • Estima-se que 60 milhões de brasileiros serão contemplados;
  • Custo estimado: R$ 3,6 bilhões/ano, cobertos por reformas no setor elétrico e abertura do mercado.

🔌 Abertura do mercado de energia para todos

Além dos benefícios sociais, a MP prevê que todos os brasileiros possam escolher seus fornecedores de energia no futuro, não apenas grandes indústrias.

📅 Cronograma:

  • Ago/2026: Indústria e comércio ganham liberdade de escolha;
  • Dez/2027: Consumidores residenciais também entram no mercado livre.

⚖️ Outras medidas para equilibrar o setor

  • Inclusão dos consumidores livres nas obrigações de subsídio (Angra 1 e 2 e geração distribuída);
  • Distribuição mais justa dos encargos da CDE, proporcional ao consumo de energia;
  • Limitação de benefícios de autoprodução e descontos de uso da rede elétrica (TUST/TUSD).

A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar permanente. Se for rejeitada ou caducar, os benefícios deixam de valer.

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